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PCO/256/2023
PCO/256/2023
PCO/256/2023
Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., com sede na Estrada Carlos Lima Costa – Povos, n.º 2, 2600 – 009, Vila Franca de Xira, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 29 de maio de 2024, foi condenada na coima única de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), pela prática, em autoria material e na forma consumada, da seguinte infração:
A violação das regras relativas ao acesso a cuidados de saúde, devido à violação de regras estabelecidas em lei ou regulamentação e que visem garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde em estabelecimentos públicos, não tendo sido garantido, em concreto, o acesso da utente M.B. à consulta prévia por ela solicitada em 19 de novembro de 2021, no âmbito da interrupção voluntária da gravidez, no período de cinco dias a contar do pedido de marcação, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho, infração prevista e punida nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 12.º e do disposto na 1.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61,º dos Estatutos da ERS.
Data da Decisão
29/05/2024
Decisão
Condenação na coima única de 5.000,00 EUR (cinco mil e euros).
Disposições Legais Aplicáveis
artigo 16.º, n.º 2 da Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho e artigos 12.º, alínea a) e 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea ii), 1.ª Parte dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Em autoria material e na forma consumada, a violação das regras relativas ao acesso a cuidados de saúde, devido à violação de regras estabelecidas em lei ou regulamentação e que visem garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde em estabelecimentos públicos, não tendo sido garantido, em concreto, o acesso da utente M.B. à consulta prévia por ela solicitada em 19 de novembro de 2021, no âmbito da interrupção voluntária da gravidez, no período de cinco dias a contar do pedido de marcação, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho, infração prevista e punida nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 12.º e do disposto na 1.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61,º dos Estatutos da ERS.
Data de Abertura do Processo
07/12/2023
Infrator
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
Contraordenação Nº
PCO/256/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
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MORADA
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