Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais

PCO/221/2023

PCO/221/2023

Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva, Pedro Abecasis, Lda., por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 8 de agosto de 2024, foi condenada na coima de 5.500,00 EUR (cinco mil e quinhentos euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, designado de Clínica de Colares, sito na Avenida do Atlântico, n.º 47, Banzão, 2705 – 137 Colares, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis à tipologia de Clínicas ou Consultórios Dentários, instituídos pela Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em vigor à data dos factos, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma.
Data da Decisão
08/08/2024
Decisão
Condenação em coima única de 5.500,00 EUR (cinco mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em vigor à data dos factos, artigo 10.º e ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, designado de Clínica de Colares, sito na Avenida do Atlântico, n.º 47, Banzão, 2705 – 137 Colares, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis à tipologia de Clínicas ou Consultórios Dentários.
Data de Abertura do Processo
09/11/2023
Infrator
Pedro Abecasis, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/221/2023