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PCO/215/2023

PCO/215/2023

Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva CEMPRE – Centro de Especialidades Médicas e Prevenção, Lda., com sede na Rua de Santos Pousada, 1319 4000 – 490 Porto, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, de 21 de novembro de 2024, foi condenada na coima única de 7.000,00 EUR (sete mil euros) por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua de Santos Pousada, 1319, 4000 – 490 Porto, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento exigíveis para a tipologia clínicas e consultórios dentários, definidos pela Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto – Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do número 1 do artigo 17.º do mesmo diploma. Acresce que, a pessoa coletiva Cempre – Centro de Especialidades Médicas e Prevenção, Lda. foi admoestada por falta de afixação, em local bem visível, para os utentes e visitantes, da licença de funcionamento com identificação das tipologias para as quais o mesmo está habilitado, prevista e punida pelas disposições conjugadas nos termos do artigo 11.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
21/11/2024
Decisão
Condenação em coima única de 7.000,00 EUR (sete mil euros), pela prática da infração n.º (1) e admoestar a entidade pela infração n.º (2).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, artigo 10.º e ponto iii) da alínea a) do número 1 do artigo 17.º do Decreto – Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, (2) artigo 11º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º todos do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Infração
(1) Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua de Santos Pousada, 1319, 4000 – 490 Porto, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento exigíveis para a tipologia clínicas e consultórios dentários, definidos pela Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto; (2) Falta de afixação, em local bem visível, para os utentes e visitantes, da licença de funcionamento com identificação das tipologias para as quais o mesmo está habilitado.
Data de Abertura do Processo
02/11/2023
Infrator
CEMPRE – Centro de Especialidades Médicas e Prevenção, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/215/2023