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PCO/202/2023
PCO/202/2023
PCO/202/2023
Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva Clínica Dentária Infante Sagres, Lda., com sede na Rua Luís Braille, Lote A3, RC, 1400-031 Lisboa, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 11 de abril de 2024, foi condenada em coima no valor de 6.500,00 EUR (seis mil e quinhentos euros), pela prática das seguintes infrações:
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua Luís Braille, Lote A3, RC LJ B, 1400-031 Lisboa em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis à tipologia de clínicas ou consultórios dentários previstos na Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em violação do disposto nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, publicados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e no artigo 12.º do Regulamento n.º 66/2015, publicado em 11 de fevereiro de 2015, na 2.ª Série do Diário da República.
Falta de atualização do registo no SRER da ERS por omissão de cinco profissionais de saúde a exercer funções no estabelecimento explorado pela infratora, em violação do disposto nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, publicados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e no artigo 12.º do Regulamento n.º 66/2015, publicado em 11 de fevereiro de 2015, na 2.ª Série do Diário da República.
Data da Decisão
11/04/2024
Decisão
Condenação em coima no valor de 6.500,00 EUR (seis mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, publicados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e artigo 12.º do Regulamento n.º 66/2015, publicado em 11 de fevereiro de 2015, na 2.ª Série do Diário da República; n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, publicados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e artigo 12.º do Regulamento n.º 66/2015, publicado em 11 de fevereiro de 2015, na 2.ª Série do Diário da República.
Infração
Infração 1: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua Luis Braille, Lote A3, RC LJ B, 1400-031 Lisboa em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis à tipologia de clínicas ou consultórios dentários;
Infração 2: Falta de atualização do registo no SRER da ERS por omissão de cinco profissionais de saúde a exercer funções no estabelecimento explorado pela infratora.
Data de Abertura do Processo
19/10/2023
Infrator
Clínica Dentária Infante Sagres, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/202/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

