Saltar para o conteúdo principal
  • Institucional
    • A ERS
    • Estrutura orgânica
      • Organograma
      • Órgãos ERS
        • Conselho de Administração
        • Conselho Consultivo
        • Fiscal Único
    • Missão Visão Valores
    • Instrumentos de gestão
    • Recursos humanos
      • Mapa de pessoal
      • Recrutamento
        • Processos de recrutamento ativos
        • Processos de recrutamento arquivados
      • Bolsa de interessados
      • Estágios
      • Regulamentos
    • Cooperação institucional
    • Políticas institucionais
      • Política de proteção de dados e de privacidade
      • Política de gestão
    • Canal de denúncias da ERS
    • Factos históricos
    • Mapa do Site
    • Contactos
  • Utentes
    • Direitos e deveres dos utentes
    • Perguntas frequentes
    • Publicações
    • Formulários
      • Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde
      • Pedido de informação
      • Reclamações online
      • Resolução de conflitos
      • Acesso a informação administrativa
    • Reclamações
    • Calculador de tempos de espera de cuidados de saúde (não urgentes)
  • Prestadores
    • Área privada
    • Manual de procedimento de registo
    • Registo de prestadores
    • Portal do licenciamento
      • Pedido de licenciamento
      • Requisitos para a assinatura digital qualificada
      • Tipologias já regulamentadas
      • Legislação sobre licenciamento e fiscalizações
      • Checklists
        • Procedimento simplificado por mera comunicação prévia
        • Procedimento ordinário
      • Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
        • Legislação
        • Autorizações de Funcionamento
    • Proteção Radiológica
      • Autorização de práticas de exposições médicas
      • Formulários
      • Documentação de apoio
        • Minutas tipo
        • Orientação de apoio ao preenchimento
      • Legislação sobre proteção radiológica
    • Submissão de reclamações
    • Serviços
      • Agenda de atendimento
      • Resolução de conflitos
      • Acesso a informação administrativa
      • Pesquisa de prestadores
      • Minutas
      • Condições de utilização do logótipo da ERS
    • Alertas de supervisão, comunicados e informações
    • Perguntas frequentes
  • Atividade
    • Atividade consultiva
    • Consultas públicas
    • Defesa dos direitos dos utentes
    • Regulamento da Inteligência Artificial
    • Fiscalização
    • Internacional
    • Intervenção sancionatória
    • Registo e licenciamento
    • Regulação económica
    • Regulamentação
    • Resolução de conflitos
    • Supervisão
    • Observatório da Publicidade em Saúde
    • Campanha Cuidados de Saúde Ligados à Estética
  • Legislação
    • Entidade Reguladora da Saúde
    • Outras instituições
    • Sistema de saúde
    • Publicidade em saúde
    • Utentes
    • Prestadores
    • Outros diplomas
    • Licenciamento de EPCS
    • COVID-19
  • Projetos
    • Projetos cofinanciados
      • Comportamento preditivo na saúde
      • Supervisão baseada na análise de informação e avaliação de risco
      • ERS 2.0
  • Sinas+
  • Comunicação
  • Pesquisa de Prestadores Área Privada
    EN PT
Entidade Reguladora da Saúde
Área Privada Pesquisa ERS
Pesquisar
Entidade Reguladora de Saúde
EN PT
Área Privada Pesquisa de prestadores
Institucional
A ERS
Estrutura orgânica
Missão Visão Valores
Instrumentos de gestão
Recursos humanos
Cooperação institucional
Políticas institucionais
Canal de denúncias da ERS
Factos históricos
Mapa do Site
Contactos
Organograma
Órgãos ERS
Mapa de pessoal
Recrutamento
Bolsa de interessados
Estágios
Regulamentos
Política de proteção de dados e de privacidade
Política de gestão
Conselho de Administração
Conselho Consultivo
Fiscal Único
Processos de recrutamento ativos
Processos de recrutamento arquivados
Utentes
Direitos e deveres dos utentes
Perguntas frequentes
Publicações
Formulários
Reclamações
Calculador de tempos de espera de cuidados de saúde (não urgentes)
Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde
Pedido de informação
Reclamações online
Resolução de conflitos
Acesso a informação administrativa
Prestadores
Área privada
Manual de procedimento de registo
Registo de prestadores
Portal do licenciamento
Proteção Radiológica
Submissão de reclamações
Serviços
Alertas de supervisão, comunicados e informações
Perguntas frequentes
Pedido de licenciamento
Requisitos para a assinatura digital qualificada
Tipologias já regulamentadas
Legislação sobre licenciamento e fiscalizações
Checklists
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Autorização de práticas de exposições médicas
Formulários
Documentação de apoio
Legislação sobre proteção radiológica
Agenda de atendimento
Resolução de conflitos
Acesso a informação administrativa
Pesquisa de prestadores
Minutas
Condições de utilização do logótipo da ERS
Procedimento simplificado por mera comunicação prévia
Procedimento ordinário
Legislação
Autorizações de Funcionamento
Minutas tipo
Orientação de apoio ao preenchimento
Atividade
Atividade consultiva
Consultas públicas
Defesa dos direitos dos utentes
Regulamento da Inteligência Artificial
Fiscalização
Internacional
Intervenção sancionatória
Registo e licenciamento
Regulação económica
Regulamentação
Resolução de conflitos
Supervisão
Observatório da Publicidade em Saúde
Campanha Cuidados de Saúde Ligados à Estética
Legislação
Entidade Reguladora da Saúde
Outras instituições
Sistema de saúde
Publicidade em saúde
Utentes
Prestadores
Outros diplomas
Licenciamento de EPCS
COVID-19
Projetos
Projetos cofinanciados
Comportamento preditivo na saúde
Supervisão baseada na análise de informação e avaliação de risco
ERS 2.0
Sinas+
Comunicação
Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais

PCO/200/2022

coima com impugnação / 2024 / Intervenção sancionatória /

PCO/200/2022

PCO/200/2022

Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva pessoa coletiva Lusíadas, S.A. registada no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS desde 14 de novembro de 2006, sob o n.º 13833, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 5 de setembro de 2024, foi condenada na coima única de 25.000,00 EUR (vinte e cinco mil euros) pela prática, em 15 de outubro de 2021, de discriminação infundada da utente RS em estabelecimento contratado para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas e subsistemas públicos de saúde ou equiparados, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 12.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto na 2.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma legal (Infração n.º 1); pela prática, no dia 1 de fevereiro de 2022, de discriminação infundada do utente JN em estabelecimento contratado para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas e subsistemas públicos de saúde ou equiparados, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 12.º dos Estatutos da ERS, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto na 2.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma legal (Infração n.º 2); pela prática, no dia 7 de agosto de 2022, de discriminação infundada do utente GL, em estabelecimento contratado para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas e subsistemas públicos de saúde ou equiparados, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 12.º dos Estatutos da ERS, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto na 2.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma legal (Infração n.º 3); pela prática, em 23 de março de 2023, de discriminação infundada do utente ML em razão da entidade financiadora dos utentes, em violação do princípio da não discriminação do acesso a cuidados de saúde previsto nas disposições conjugadas da alínea b) do artigo 12.º dos Estatutos da ERS, do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 da Base 2 e alínea d) do n.º 2 da Base 4 da Lei de Bases da Saúde, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 12.º dos Estatutos da ERS e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS (Infração n.º 4); por desrespeito de norma ou de decisão da ERS que, no exercício dos seus poderes de supervisão, determinem qualquer obrigação ou proibição, mais concretamente, in casu, o desrespeito da Instrução emanada anteriormente pela ERS no âmbito do processo de inquérito n.º ERS/032/2022, ao abrigo dos poderes de supervisão da ERS previstos na alínea b) do artigo 19.º dos Estatutos da ERS, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 19.º dos Estatutos da ERS e da alínea b) do n.º 1 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS (Infração n.º 5); por violação da liberdade de escolha da utente MM, mais propriamente por, no dia 10 de julho de 2023, não ter informado, prévia e cabalmente, a utente que o exame de dermatoscopia manual realizado no decurso daquela consulta, apesar de habitual nesse contexto, configura um ato médico autónomo em relação àquela consulta, razão pela qual não está incluído no custo desta e é cobrado autonomamente, atuação ao arrepio do disposto nas alíneas c) e e) da Base 2, n.º 2 da Base 27 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 04 de setembro, bem dos artigos 2.º e 7.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, o que configura a prática de contraordenação prevista e punível nos termos das disposições conjugadas na alínea d) do artigo 12.º e na subalínea iv) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS (Infração n.º 6); e por incumprimento do dever de, no prazo de 30 dias a contar da ocorrência do facto gerador da obrigação, atualizar ou alterar os elementos constantes do registo no SRER, nomeadamente a informação sobre o acordo/convenção de que é titular com a Médis, o que configura uma violação das disposições conjugadas dos artigos 10.º, alínea a), 11.º, alínea c), 26.º, n.º 3 e 61.º, n.º 2, alínea a), todos dos Estatutos da ERS, e, bem assim, dos artigos 8.º, n.º 1, alínea j) e 12.º, n.ºs 1 e 2 do Regulamento da ERS n.º 66/2015, de 11 de fevereiro, constituem contraordenação prevista e punida nos termos do disposto no artigo 61.º, n.º 2, alínea a) dos Estatutos da ERS (Infração n.º 7).
Data da Decisão
05/09/2024
Decisão
Condenação em coima de 25.000,00 EUR (vinte e cinco mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea b) do artigo 12.º e 2.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto (Infrações n.º 1 a 4); alínea b) do artigo 19.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 61.º, ambas dos Estatutos da ERS (Infração n.º 5); alínea d) do artigo 12.º e subalínea iv) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS (Infração n.º 6); e n.º 3 do artigo 26.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º, ambas dos Estatutos da ERS (Infração n.º 7).
Infração
A prática, em 15 de outubro de 2021, de discriminação infundada da utente RS em estabelecimento contratado para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas e subsistemas públicos de saúde ou equiparados (Infração n.º 1); a prática, no dia 1 de fevereiro de 2022, de discriminação infundada do utente JN em estabelecimento contratado para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas e subsistemas públicos de saúde ou equiparados (Infração n.º 2); a prática, no dia 7 de agosto de 2022, de discriminação infundada do utente GL, em estabelecimento contratado para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas e subsistemas públicos de saúde ou equiparados (Infração n.º 3); a prática, em 23 de março de 2023, de discriminação infundada do utente ML em razão da entidade financiadora dos utentes, em violação do princípio da não discriminação do acesso a cuidados de saúde (Infração n.º 4); o desrespeito de norma ou de decisão da ERS que, no exercício dos seus poderes de supervisão, determinem qualquer obrigação ou proibição, mais concretamente, in casu, o desrespeito da instrução emanada anteriormente pela ERS no âmbito do processo de inquérito n.º ERS/032/2022 (Infração n.º 5); a violação da liberdade de escolha da utente MM, mais propriamente por, no dia 10 de julho de 2023, não ter informado, prévia e cabalmente, a utente que o exame de dermatoscopia manual realizado no decurso daquela consulta, apesar de habitual nesse contexto, configura um ato médico autónomo em relação àquela consulta, razão pela qual não está incluído no custo desta e é cobrado autonomamente (Infração n.º 6); e o incumprimento do dever que impendia sobre a Lusíadas, S.A., enquanto entidade responsável pela Clínica Lusíadas Gaia de, no prazo de 30 dias a contar da ocorrência do facto gerador da obrigação, atualizar ou alterar os elementos constantes do registo no SRER, nomeadamente a informação sobre o acordo/convenção de que é titular com a Médis (Infração n.º 7).
Data de Abertura do Processo
07/12/2022
Infrator
Lusíadas, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/200/2022
Callcenter
CALL CENTER ERS

309 309 309
(Chamada para rede fixa nacional)
(9h - 17h30)

Telefone
TELEFONE GERAL
222 092 350
Contacto
EMAIL
geral@ers.pt
Morada
MORADA

Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

Formulários

Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde
Pedido de informação
Reclamações online
Resolução de conflitos
Acesso a informação administrativa

Políticas institucionais

Política de proteção de dados e de privacidade
Política de gestão

Mapa do site

Canal de denúncias

COVID 19 Covid 19 Livro de Reclamações

Subscrever Newsletter

Aceito os termos e condições patentes na Política de proteção de dados e privacidade da ERS.
Certificação ISO 9001
Clique para mais informações

ERS nas redes sociais

ERS na bluesky
2020 . ERS - Entidade Reguladora da Saúde, todos os direitos reservados.
Inquérito de melhoria e satisfação de utilização da página eletrónica

Por favor responda para que possamos disponibilizar melhor informação e com mais qualidade.
Obrigado.

Abrir

Some text in the modal.

Dora