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PCO/183/2024
PCO/183/2024
PCO/183/2024
Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva pessoa coletiva Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E. registada no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS sob o n.º 17656, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 17 de outubro de 2024, foi condenada na coima de 7.000,00 EUR (sete mil euros), por violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, nomeadamente a violação da universalidade no acesso ao Serviço Nacional de Saúde (alínea a) do n.º 2 da Base 20 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 04 de setembro). Em concreto, as enfermeiras e as assistentes técnicas que, em 1 de setembro de 2023, se encontravam ao serviço e sob as ordens instruções da UCSP Vila Pouca de Aguiar - Pólo Pedras Salgadas, integrada no ACES de Alto Tâmega e Barroso (o qual, por seu turno, é atualmente parte integrante da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.), quando confrontada com o pedido de auxílio e assistência formulado pela sobrinha de M.M., não acionaram os competentes meios de socorro, nomeadamente do CODU do INEM, limitando-se a informar a sua interlocutora de que, naquele momento, não se encontrava ali nenhum médico a exercer funções, pelo que deveriam ser os familiares do utente a entrar em contacto com o INEM, o que constitui a prática da contraordenação prevista e punida nos termos do disposto no artigo 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea i) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
17/10/2024
Decisão
Condenação em coima de 7.000,00 EUR (sete mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea a) do n.º 2 da Base 20 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro e subalínea i), da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
A violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, nomeadamente a violação da universalidade no acesso ao Serviço Nacional de Saúde (alínea a) do n.º 2 da Base 20 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 04 de setembro). Em concreto, as enfermeiras e as assistentes técnicas que, em 1 de setembro de 2023, se encontravam ao serviço e sob as ordens instruções da UCSP Vila Pouca de Aguiar - Pólo Pedras Salgadas, integrada no ACES de Alto Tâmega e Barroso (o qual, por seu turno, é atualmente parte integrante da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.), quando confrontadas com o pedido de auxílio e assistência formulado pela sobrinha de M.M., não acionaram os competentes meios de socorro, nomeadamente do CODU do INEM, limitando-se a informar a sua interlocutora de que, naquele momento, não se encontrava ali nenhum médico a exercer funções, pelo que deveriam ser os familiares do utente a entrar em contacto com o INEM.
Data de Abertura do Processo
11/07/2024
Infrator
Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E.
Contraordenação Nº
PCO/183/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
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MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

