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PCO/18/2024
PCO/18/2024
PCO/18/2024
Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva Centro de Desenvolvimento Educativo de Cantanhede, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde, com sede na Rua da Urbanização da Avenida Central, Lote 6 3070 – 141 Lagoa, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, de 12 de dezembro de 2024, foi condenada na coima única de 7.000,00 EUR (sete mil euros) e na sanção acessória de encerramento parcial do estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua da Urbanização da Avenida Central, Lote 6, 3070 – 141 Lagoa, concretamente, quanto ao serviço de internamento por incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do estabelecimento sito na Rua da Urbanização da Avenida Central, Lote 6, 3070 – 141 Lagoa, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência, no que diz respeito aos serviços de saúde declarados e aos profissionais de saúde a desempenhar funções, em violação da primeira parte do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, bem como do artigo 10.º e do artigo 12.º do Regulamento da ERS n.º 66/2015, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS e incumprimento da obrigação de possuir licença de funcionamento para a tipologia de atividade de unidade de internamento, no estabelecimento sito na Rua da Urbanização da Avenida Central, Lote 6, 3070 – 141 Lagoa em violação do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 2º, artigo 5º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com o disposto na Portaria 290/2012, de 24 de setembro, em vigor à data dos factos, entretanto revogada pela Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei n.º 127/2014.
Data da Decisão
12/12/2024
Decisão
Condenação em coima única de 7.000,00 EUR (sete mil euros) e sanção acessória de encerramento parcial do estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua da Urbanização da Avenida Central, Lote 6, 3070 – 141 Lagoa, concretamente, quanto ao serviço de internamento.
Disposições Legais Aplicáveis
(1) primeira parte do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, bem como do artigo 10.º e do artigo 12.º do Regulamento da ERS n.º 66/2015, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS; (2) n.º 1 e n.º 2 do artigo 2º, artigo 5º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com o disposto na Portaria 290/2012, de 24 de setembro, em vigor à data dos factos, entretanto revogada pela Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei n.º 127/2014.
Infração
Infração 1: Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do estabelecimento sito na Rua da Urbanização da Avenida Central, Lote 6, 3070 – 141 Lagoa, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência, no que diz respeito aos serviços de saúde declarados e aos profissionais de saúde ali a desempenhar funções;
Infração 2: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua da Urbanização da Avenida Central, Lote 6 3070 – 141 Lagoa, sem que possuísse licença de funcionamento para a tipologia de atividade de unidade de internamento.
Data de Abertura do Processo
12/01/2024
Infrator
Centro de Desenvolvimento Educativo de Cantanhede, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/18/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

