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PCO/177/2023

PCO/177/2023

Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E.P.E., com sede na Rua Doutor Elias Moreira Neto, n.º 141, 4580-085, Paredes, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 12 de dezembro de 2024, foi condenada na coima de 10.000,00 € (dez mil euros), por violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde por via da adoção de práticas de rejeição infundada de utente em estabelecimento prestador de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em concreto, no dia 5 de março de 2023, a recusa infundada de acesso da utente CD e, consequentemente, da sua filha recém-nascida à prestação de cuidados de saúde de que ambas necessitavam, contraordenação prevista e punida nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do artigo 12.º e 2.º parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
12/12/2024
Decisão
Condenação em coima única de 10.000,00 EUR (dez mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea b) do artigo 12.º e 2.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Em autoria material e na forma consumada, a violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde por via da adoção de prática de rejeição infundada de utente em estabelecimento prestador de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em concreto, no dia 5 de março de 2023, a recusa infundada de acesso da utente CD e, consequentemente, da sua filha recém-nascida à prestação de cuidados de saúde de que ambas necessitavam, em violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde.
Data de Abertura do Processo
27/06/2024
Infrator
Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E.P.E.
Contraordenação Nº
PCO/177/2023