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PCO/177/2022

PCO/177/2022

Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 16 de maio de 2024, foi condenada em coima no valor de 5.500,00 EUR (cinco mil e quinhentos euros) por:  Violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, nomeadamente, a violação da universalidade no acesso ao Serviço Nacional de Saúde, concretamente, o facto de o Hospital de Santa Isabel, integrado na Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses, ao arrepio do estabelecido no acordo de cooperação celebrado com a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., não ter admitido, nem observado, o utente JM, beneficiário do SNS que, em 16 de janeiro de 2021, recorreu àquela unidade hospitalar, mais precisamente ao seu Serviço de Atendimento Permanente;  Violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, nomeadamente, a violação da universalidade no acesso ao Serviço Nacional de Saúde, concretamente, o facto de o Hospital de Santa Isabel, integrado na Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses, ao arrepio do estabelecido no acordo de cooperação celebrado com a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., não ter admitido, nem observado, a recém-nascida IS, utente beneficiária do SNS que, no dia 1 de julho de 2021, acompanhada pela sua mãe, CS, recorreu àquela unidade hospitalar, mais precisamente ao seu Serviço de Atendimento Permanente.
Data da Decisão
16/05/2024
Decisão
Condenação em coima única de 5.500,00 EUR (cinco mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea a) do n.º 2 da Base 20 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, e artigo 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea i) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto;
Infração
Infração 1: Violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, nomeadamente, a violação da universalidade no acesso ao Serviço Nacional de Saúde, concretamente, o facto de o Hospital de Santa Isabel, integrado na Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses, ao arrepio do estabelecido no acordo de cooperação celebrado com a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., não ter admitido, nem observado, o utente JM, beneficiário do SNS que, em 16 de janeiro de 2021, recorreu àquela unidade hospitalar, mais precisamente ao seu Serviço de Atendimento Permanente; Infração 2: Violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, nomeadamente, a violação da universalidade no acesso ao Serviço Nacional de Saúde, concretamente, o facto de o Hospital de Santa Isabel, integrado na Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses, ao arrepio do estabelecido no acordo de cooperação celebrado com a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., não ter admitido, nem observado, a recém-nascida IS, utente beneficiária do SNS que, no dia 1 de julho de 2021, acompanhada pela sua mãe, CS, recorreu àquela unidade hospitalar, mais precisamente ao seu Serviço de Atendimento Permanente.
Data de Abertura do Processo
03/11/2022
Infrator
Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses
Contraordenação Nº
PCO/177/2022