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PCO/171/2024

PCO/171/2024

Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva HMP - Hospital Misericórdia de Paredes, S.A., com sede na Rua Doutor Elias Moreira Neto, n.º 141, 4580-085, Paredes, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 29 de outubro de 2024, foi condenada na coima de 2.000,00 euros (dois mil euros), pela prática da seguinte infração:  Em autoria material e na forma consumada, a violação de regras estabelecidas em lei ou regulamentação que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde, porquanto o Hospital Misericórdia de Paredes, S.A., enquanto Hospital de Destino, incumpriu com o disposto no Ponto 103 da Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro, que prevê que “O HD […] pode[ndo], caso entenda que os procedimentos não são os mais indicados, solicitar ao HO ou à URGIC a sua alteração, a qual, vindo a ocorrer, valida a realização de um ou mais procedimentos distintos dos constantes na proposta original”, o que não se verificou, no caso concreto, constituindo contraordenação prevista e punida nos termos da 1.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS.
Data da Decisão
29/10/2024
Decisão
Condenação em coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea b) do n.º 1 da Base 2 da Lei de Bases da Saúde (LBS), aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro; artigo 4.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março; Ponto 103 da Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro; 1.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Em autoria material e na forma consumada, a violação de regras estabelecidas em lei ou regulamentação que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde, porquanto o Hospital Misericórdia de Paredes, S.A., enquanto Hospital de Destino, incumpriu com o disposto no Ponto 103 da Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro, que prevê que “O HD […] pode[ndo], caso entenda que os procedimentos não são os mais indicados, solicitar ao HO ou à URGIC a sua alteração, a qual, vindo a ocorrer, valida a realização de um ou mais procedimentos distintos dos constantes na proposta original”, o que não se verificou, no caso concreto.
Data de Abertura do Processo
27/06/2024
Infrator
HMP - Hospital Misericórdia de Paredes, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/171/2024