Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais

PCO/161/2022

PCO/161/2022

Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva RXMED – Imagem Médica, Unipessoal Lda., com sede na Avenida de França, n.º 434, 4050-277 Porto, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 5 de dezembro de 2024, foi condenada na coima de 2.000 EUR (dois mil euros), por violação de regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, devido à imposição de exames adicionais e do pagamento do respetivo preço, no montante de 30 EUR (trinta euros), para permitir a realização, através de regime convencionado com o SNS, de ecografias obstétricas, em desrespeito pelo princípio da tendencial gratuitidade do SNS (consagrado no artigo 64.º, n.º 2 alínea a) da CRP), em desrespeito pelo regime de isenção de pagamento de taxas moderadoras previsto para as utentes grávidas (no artigo 4.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro), e em desrespeito pelos deveres estipulados no regime jurídico das convenções (Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro) e reforçados pelo clausulado-tipo do contrato de convenção para a área da radiologia (Infração 2), contraordenação prevista e punida pelas disposições conjugadas do artigo 12.º, alínea a) e do artigo 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea ii) dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
05/12/2024
Decisão
Condenação em coima no valor total de 2.000 EUR (dois mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
artigo 12.º, alínea a) e artigo 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea ii) dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Violação de regras estabelecidas em lei ou regulamentação e que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde do SNS, em estabelecimentos públicos, publicamente financiados, ou contratados para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas e subsistemas públicos de saúde ou equiparados, devido à imposição de exames adicionais e do pagamento do respetivo preço, no montante de 30 EUR (trinta euros), para permitir a realização, através de regime convencionado com o SNS, de ecografias obstétricas, em desrespeito pelo princípio da tendencial gratuitidade do SNS, consagrado no artigo 64.º, n.º 2 alínea a) da CRP, em desrespeito pelo regime de isenção de pagamento de taxas moderadoras previsto para as utentes grávidas, no artigo 4.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, e em desrespeito pelos deveres estipulados no regime jurídico das convenções (Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro) e reforçados pelo clausulado-tipo do contrato de convenção para a área da radiologia.
Data de Abertura do Processo
13/10/2022
Infrator
RXMED – Imagem Médica, Unipessoal Lda.
Contraordenação Nº
PCO/161/2022