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PCO/160/2023
PCO/160/2023
PCO/160/2023
Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva, Clínica Médica e Dentária Antigo Posto, Unipessoal Lda., entidade prestadora de cuidados, com sede na Rua Abílio Barros, n.º 190, 4590-317 Freamunde, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 21 de março de 2024, foi condenada na coima de 4.500,00 EUR (quatro mil e quinhentos euros), por incumprimento da obrigação de registo no SRER da ERS do estabelecimento sito na Rua Abílio Barros, n.º 190 4590-317 Freamunde, bem como, por não possuir licença de funcionamento, relativa à tipologia de clínicas e consultórios dentários, no estabelecimento sito na mesma morada.
Data da Decisão
21/03/2024
Decisão
Condenação em coima única de 4.500,00 EUR (quatro mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61º do referido diploma legal bem como n º 1 e 2 do artigo 2.º e na alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto em conjugação com a Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167– A/2014, de 21 de agosto.
Infração
Infração 1: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, explorado pela infratora, sem que o mesmo se encontre registado no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da Entidade Reguladora da Saúde (ERS);
Infração 2: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sem que fosse detentor de licença de funcionamento para a tipologia de atividade exercida, concretamente de clínicas e consultórios dentários.
Data de Abertura do Processo
31/08/2023
Infrator
Clínica Médica e Dentária Antigo Posto, Unipessoal Lda.
Contraordenação Nº
PCO/160/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

