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PCO/152/2023
PCO/152/2023
PCO/152/2023
Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva STATUSCÓPIO UNIPESSOAL LDA., com sede no Avenida das Túlipas, n.º 20-A, 1495-159 Miraflores, Algés, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 24 de maio de 2024, foi condenada na coima de 6.500,00 EUR (seis mil e quinhentos euros), pela prática das seguintes infrações:
Conceção e difusão de práticas de publicidade em saúde na página de endereço eletrónico https://ozonecare.pt/, em violação do princípio do rigor científico da informação publicitada, consagrado no artigo 6.º, conjugado com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, porquanto as mensagens publicitadas induzem ou são suscetíveis de induzir em erro o público-alvo sobre a utilidade, a finalidade real e as características principais do serviço/método publicitado;
Conceção e difusão de práticas de publicidade em saúde ilícitas, na página de endereço eletrónico https://ozonecare.pt/, em violação da alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, porquanto referiam falsamente demonstrações ou garantias de cura ou de resultados, associados ao tratamento de Covid-19 com ozonoterapia, designadamente “tratamento de ozonoterapia apresentam rápidas melhoras”, “resultados positivos na luta contra a doença” e “todos registaram uma melhoria de condição clínica”, que induziam ou eram suscetíveis de induzir em erro o utente quanto à decisão a adotar;
Conceção e difusão de práticas de publicidade em saúde na página/perfil da rede social Facebook, em https://www.facebook.com/Ozonecare.pt, em violação do princípio do rigor científico da informação publicitada, consagrado no artigo 6.º, conjugado com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, porquanto as mensagens publicitadas induzem ou são suscetíveis de induzir em erro o público-alvo sobre a utilidade, a finalidade real e as características principais do serviço/método publicitado;
Conceção e difusão de práticas de publicidade em saúde ilícitas, na página/perfil da rede social Facebook, em https://www.facebook.com/Ozonecare.pt, em violação da alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, porquanto referiam falsamente demonstrações ou garantias de cura ou de resultados, associados ao tratamento de Covid-19 com ozonoterapia, designadamente “tratamento de ozonoterapia apresentam rápidas melhoras”, “resultados positivos na luta contra a doença” e “todos registaram uma melhoria de condição clínica”, que induziam ou eram suscetíveis de induzir em erro o utente quanto à decisão a adotar.
Data da Decisão
24/05/2024
Decisão
Condenação em coima de 6.500,00 EUR (seis mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1, 3) artigo 6.º e alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro; (2, 4) alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Infração
Infração 1: Conceção e difusão de práticas de publicidade em saúde na página de endereço eletrónico https://ozonecare.pt/, em violação do princípio do rigor científico da informação publicitada, consagrado no artigo 6.º, conjugado com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, porquanto as mensagens publicitadas induzem ou são suscetíveis de induzir em erro o público-alvo sobre a utilidade, a finalidade real e as características principais do serviço/método publicitado;
Infração 2: Conceção e difusão de práticas de publicidade em saúde ilícitas, na página de endereço eletrónico https://ozonecare.pt/, em violação da alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, porquanto referiam falsamente demonstrações ou garantias de cura ou de resultados, associados ao tratamento de Covid-19 com ozonoterapia, designadamente “tratamento de ozonoterapia apresentam rápidas melhoras”, “resultados positivos na luta contra a doença” e “todos registaram uma melhoria de condição clínica”, que induziam ou eram suscetíveis de induzir em erro o utente quanto à decisão a adotar;
Infração 3: Conceção e difusão de práticas de publicidade em saúde na página/perfil da rede social Facebook, em https://www.facebook.com/Ozonecare.pt, em violação do princípio do rigor científico da informação publicitada, consagrado no artigo 6.º, conjugado com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, porquanto as mensagens publicitadas induzem ou são suscetíveis de induzir em erro o público-alvo sobre a utilidade, a finalidade real e as características principais do serviço/método publicitado;
Infração 4: Conceção e difusão de práticas de publicidade em saúde ilícitas, na página/perfil da rede social Facebook, em https://www.facebook.com/Ozonecare.pt, em violação da alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, porquanto referiam falsamente demonstrações ou garantias de cura ou de resultados, associados ao tratamento de Covid-19 com ozonoterapia, designadamente “tratamento de ozonoterapia apresentam rápidas melhoras”, “resultados positivos na luta contra a doença” e “todos registaram uma melhoria de condição clínica”, que induziam ou eram suscetíveis de induzir em erro o utente quanto à decisão a adotar.
Data de Abertura do Processo
03/08/2023
Infrator
STATUSCÓPIO, UNIPESSOAL, LDA.
Contraordenação Nº
PCO/152/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

