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PCO/082/2024
PCO/082/2024
PCO/082/2024
Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva Unidade Local de Saúde de São João, E.P.E., com sede na Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200 – 319, Porto, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 4 de julho de 2024, foi condenada na coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros), pela prática da seguinte infração:
Em autoria material e na forma consumada, a violação de regras estabelecidas em lei ou regulamentação e que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde. Concretamente, a violação dos interesses financeiros da utente MR, por ter apresentado, no dia 8 de junho de 2022, à utente o valor de 19,10 EUR para pagamento, a título de taxas moderadoras, na sequência de um pedido expresso do prestador para que esta se dirigisse ao Serviço de Urgência para ser reavaliada, ao invés de ser observada em consulta externa de seguimento da especialidade de Ortopedia que, à data, já não era onerada com o pagamento de taxa moderadora, ao arrepio da disciplina jurídica contida no Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio.
Data da Decisão
04/07/2024
Decisão
Condenar em coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro (na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio); artigo 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea ii), 1.ª parte dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Em autoria material e na forma consumada, a violação de regras estabelecidas em lei ou regulamentação e que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde. Concretamente, a violação dos interesses financeiros da utente MR, por ter apresentado, no dia 8 de junho de 2022, à utente o valor de 19,10 EUR para pagamento, a título de taxas moderadoras, na sequência de um pedido expresso do prestador para que esta se dirigisse ao Serviço de Urgência para ser reavaliada, ao invés de ser observada em consulta externa de seguimento da especialidade de Ortopedia que, à data, já não era onerada com o pagamento de taxa moderadora, ao arrepio da disciplina jurídica contida no Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio.
Data de Abertura do Processo
28/03/2024
Infrator
Unidade Local de Saúde de São João, E.P.E.
Contraordenação Nº
PCO/082/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

