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PCO/074/2023
PCO/074/2023
PCO/074/2023
Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E., entidade prestadora de cuidados registada no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da ERS (SRER) sob o n.º 19699, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 8 de fevereiro de 2024, foi condenada na coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), por violação, em 27 de janeiro de 2022, do n.º 6.8 do mencionado artigo 4.º do Despacho do Ministro da Saúde n.º 10319/2014, de 11 de agosto, norma que que visa garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde, na medida em que consagra a obrigação do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica do Hospital Dr. José Maria Grande, integrado Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, de garantir a operacionalidade Viatura Médica de Emergência e Reanimação adstrita àquele serviço de urgência. Em concreto, a inoperacionalidade daquela Viatura Médica de Emergência e Reanimação entre sensivelmente as 9h e as 15h 40min do dia 27 de janeiro de 2022 inviabilizou o seu acionamento e a sua ativação para socorrer, assistir e encaminhar o utente G.F. para a mencionada unidade hospitalar.
Data da Decisão
08/02/2024
Decisão
Condenação em coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 6.8 do mencionado artigo 4.º do Despacho do Ministro da Saúde n.º 10319/2014, de 11 de agosto, artigo 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea ii), 1.ª parte dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
A violação, em 27 de janeiro de 2022, do n.º 6.8 do mencionado artigo 4.º do Despacho do Ministro da Saúde n.º 10319/2014, de 11 de agosto, norma que que visa garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde, na medida em que consagra a obrigação do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica do Hospital Dr. José Maria Grande, integrado Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, de garantir a operacionalidade Viatura Médica de Emergência e Reanimação adstrita àquele serviço de urgência. Em concreto, a inoperacionalidade daquela Viatura Médica de Emergência e Reanimação entre sensivelmente as 9h e as 15h 40min do dia 27 de janeiro de 2022 inviabilizou o seu acionamento e a sua ativação para socorrer, assistir e encaminhar o utente G.F. para a mencionada unidade hospitalar.
Data de Abertura do Processo
13/04/2023
Infrator
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E.
Contraordenação Nº
PCO/074/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
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MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

