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PCO/067/2022

PCO/067/2022

Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva CEDIMA – Centro de Imagiologia Médica, S.A., com sede na Rua 31 de janeiro, n.º 12, A/B, 2500-118 Caldas da Rainha, inscrita no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS sob o n.º 15228, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 6 de junho de 2024, foi condenada na coima de 2.500,00 EUR (dois mil e quinhentos euros), por violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, por via da adoção de práticas de rejeição infunda de utentes, em estabelecimento prestador de cuidados de saúde com convenção/acordo com o SNS, na forma tentada, contraordenação prevista e punida pelas disposições conjugadas do artigo 12.º, alínea b), do artigo 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea ii) e artigo 61.º, n.º 5, todas dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
06/06/2024
Decisão
Condenação em coima no valor total de 2.500,00 EUR (dois mil e quinhentos euros) pela prática da infração imputada, na forma tentada.
Disposições Legais Aplicáveis
artigo 12.º, alínea b) e artigo 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea ii) dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, através da adoção de práticas de rejeição ou discriminação infundadas de utentes, em estabelecimentos públicos, publicamente financiados, ou contratados para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas e subsistemas públicos de saúde ou equiparados.
Data de Abertura do Processo
22/04/2022
Infrator
CEDIMA – Centro de Imagiologia Médica, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/067/2022