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PCO/066/2022
PCO/066/2022
Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E.P.E. (anteriormente designada Centro Hospitalar de Leiria, E.P.E.), com sede na Rua das Olhalvas, 2410-197, Leiria, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 8 de agosto de 2024, foi condenada em coima no valor de 4.500,00 EUR (quatro mil e quinhentos euros) pela prática das seguintes infrações:
Infração 1: Violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, em concreto: após a realização de consulta externa, em 5 de novembro de 2018, no Hospital de Santo André, a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E.P.E. (i) não formalizou a proposta cirúrgica junto da utente FC; (ii) não procedeu à inscrição da utente em LIC, (iii) não lhe propôs qualquer alternativa terapêutica, (iv) nem tão pouco referenciou a paciente para consulta/observação com outro médico ou noutra instituição hospitalar, pelo que, com a sua atuação, infringiu o disposto conjugado nos n.ºs 2, 4, 53, alínea a), 56 alíneas a), c) e g) e 57, alínea a), 58 do Regulamento do SIGIC (aprovado pela Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 179/2014, de 11 de setembro) e, bem assim, do disposto na página 11, do Volume III, do Manual do SIGIC (aprovado e publicado pela ACSS em 2011 e disponível do seu sítio da internet), não salvaguardando assim o direito da utente FC em aceder aos cuidados de saúde (realização de procedimento cirúrgico) de que carecia (alínea c) do n.º 1 da Base XIV da Lei de Bases da Saúde à data em vigor (aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto) e artigo 4.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março), o que constitui a violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, previstas e punidas nos termos das alíneas a) e b) do artigo 12.º e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração 2: Violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, concretamente o Hospital de Santo André, integrado na Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E.P.E., porquanto a infratora, na sequência da inscrição, em 18 de setembro de 2020, de MB na Lista de Inscritos para Cirurgia, não realizou a cirurgia de que a utente carecia (artroplastia total da anca (pTA), do lado direito), nem encaminhou a paciente para outra equipa médica que realizasse aquela cirurgia sem recurso a tratamento transfusional (sangue e/ou hemoderivados), em conformidade com a sua vontade, pelo que, com a sua atuação, infringiu o disposto conjugado nos n.ºs 2, 44, alínea d), 54 e 56, alínea g) e 57, alínea a), b) e e) do Regulamento do SIGIC, não salvaguardando, assim, o direito de MB aceder aos cuidados de saúde (realização de procedimento cirúrgico) de que carecia (alínea b) da Base 2 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 04 de setembro e artigo 4.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março), o que constitui uma violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, previstas e punidas nos termos das alíneas a) e b) do artigo 12.º e da 1.ª parte subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61 º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
08/08/2024
Decisão
Condenação em coima no valor de 4.500,00 EUR (quatro mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) n.ºs 2, 4, 53, alínea a), 56 alíneas a), c) e g) e 57, alínea a), 58 do Regulamento do SIGIC (aprovado pela Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 179/2014, de 11 de setembro), página 11, do Volume III, alínea c) do n.º 1 da Base XIV da Lei de Bases da Saúde à data em vigor (aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto) e artigo 4.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março), o que constitui a violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, previstas e punidas nos termos das alíneas a) e b) do artigo 12.º e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto; (2) n.ºs 2, 44, alínea d), 54 e 56, alínea g) e 57, alínea a), b) e e) do Regulamento do SIGIC, alínea b) da Base 2 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 04 de setembro e artigo 4.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, o que constitui uma violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, previstas e punidas nos termos das alíneas a) e b) do artigo 12.º e da 1.ª parte subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61 º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Infração 1: Violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, em concreto: após a realização de consulta externa, em 5 de novembro de 2018, no Hospital de Santo André, a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E.P.E. (i) não formalizou a proposta cirúrgica junto da utente FC; (ii) não procedeu à inscrição da utente em LIC, (iii) não lhe propôs qualquer alternativa terapêutica, (iv) nem tão pouco referenciou a paciente para consulta/observação com outro médico ou noutra instituição hospitalar, pelo que, com a sua atuação, infringiu o disposto conjugado nos n.ºs 2, 4, 53, alínea a), 56 alíneas a), c) e g) e 57, alínea a), 58 do Regulamento do SIGIC (aprovado pela Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 179/2014, de 11 de setembro) e, bem assim, do disposto na página 11, do Volume III, do Manual do SIGIC (aprovado e publicado pela ACSS em 2011 e disponível do seu sítio da internet), não salvaguardando assim o direito da utente FC em aceder aos cuidados de saúde (realização de procedimento cirúrgico) de que carecia;
Infração 2: Violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, concretamente o Hospital de Santo André, integrado na Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E.P.E., porquanto a infratora, na sequência da inscrição, em 18 de setembro de 2020, de MB na Lista de Inscritos para Cirurgia, não realizou a cirurgia de que a utente carecia (artroplastia total da anca (pTA), do lado direito), nem encaminhou a paciente para outra equipa médica que realizasse aquela cirurgia sem recurso a tratamento transfusional (sangue e/ou hemoderivados), em conformidade com a sua vontade, pelo que, com a sua atuação, infringiu o disposto conjugado nos n.ºs 2, 44, alínea d), 54 e 56, alínea g) e 57, alínea a), b) e e) do Regulamento do SIGIC, não salvaguardando, assim, o direito de MB aceder aos cuidados de saúde (realização de procedimento cirúrgico) de que carecia.
Data de Abertura do Processo
22/04/2022
Infrator
Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E.P.E. (anteriormente designada Centro Hospitalar de Leiria, E.P.E.)
Contraordenação Nº
PCO/066/2022

