Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais

PCO/049/2023

PCO/049/2023

Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
O Município de Moimenta da Beira, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 25 de janeiro de 2024, foi condenado na coima única de 2.500,00 EUR (dois mil e quinhentos euros), por:  Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sob a sua responsabilidade, sem que o mesmo estivesse inscrito no registo público da ERS, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 26.º in fine, dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 126/2020, de 26 de maio de 2020, constituindo a conduta omissiva uma contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal, com coima a graduar entre 1.500,00 EUR a 44.891,81 EUR, porquanto se trata de uma pessoa coletiva; e  Violação do dever de prestar informações exatas e completas, quando requeridas pela ERS, no uso dos seus poderes, constituindo o facto uma contraordenação prevista e punível, nos termos das disposições conjugadas no artigo 31.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 61.º, dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014 de 22 de agosto, com coima a graduar entre 1.500,00 EUR a 44.891,81 EUR, porquanto se trata de uma pessoa coletiva.
Data da Decisão
25/01/2024
Decisão
Condenação em coima única de 2.500,00 EUR (dois mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) n.º 3 do artigo 26.º in fine, dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 126/2020, de 26 de maio de 2020, constituindo a conduta omissiva uma contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal, com coima a graduar entre 1.500,00 EUR a 44.891,81 EUR, porquanto se trata de uma pessoa coletiva; (2) artigo 31.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 61.º, dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014 de 22 de agosto, com coima a graduar entre 1.500,00 EUR a 44.891,81 EUR, porquanto se trata de uma pessoa coletiva.
Infração
(1) Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sob a sua responsabilidade, sem que o mesmo estivesse inscrito no registo público da ERS; (2) Violação do dever de prestar informações exatas e completas, quando requeridas pela ERS, no uso dos seus poderes.
Data de Abertura do Processo
09/03/2023
Infrator
Município de Moimenta da Beira
Contraordenação Nº
PCO/049/2023