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PCO/039/2024
PCO/039/2024
PCO/039/2024
Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva Econova - Radiologia e Imagiologia Médica, Lda., com sede na Rua dos Cides, n.º 18, 2350 – 766 Torres Novas, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 18 de abril de 2024, foi condenada na coima de 5.000,00 € (cinco mil euros), pela prática da seguinte infração:
Em autoria material e na forma consumada, a prática de discriminação infundada em estabelecimento contratado para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas e subsistemas públicos de saúde ou equiparados, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 12.º dos Estatutos da ERS, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto na 2.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, punível com coima de 1500,00 EUR a 44 891,81 EUR, por se tratar de pessoa coletiva.
Data da Decisão
18/04/2024
Decisão
Condenação na coima de 5.000,00 € (cinco mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Base n.º 2, alínea a), Base n.º 4, alínea d), Base n.º 20, n.º 2, alínea a), da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro; artigo 12.º, alínea a) da Lei n.º 139/2014, de 9 de outubro; Cláusula 12.ª do contrato de convenção para a realização de prestações de cuidados de saúde, na área de Radiologia aos utentes do SNS; e, em geral, o n.º 2 do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa; artigos 12.º, alínea b) e 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea ii), 2.ª Parte dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Em autoria material e na forma consumada, a prática de discriminação infundada em estabelecimento contratado para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas e subsistemas públicos de saúde ou equiparados, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 12.º dos Estatutos da ERS, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto na 2.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, punível com coima de 1500,00 EUR a 44 891,81 EUR, por se tratar de pessoa coletiva.
Data de Abertura do Processo
01/02/2024
Infrator
Econova - Radiologia e Imagiologia Médica, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/039/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

