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PCO/008/2024

PCO/008/2024

Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva Radelfe – Clínica de Radiologia de Paços de Ferreira, S.A., registada no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS sob o n.º 13231, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 10 de outubro de 2024, foi condenada na coima única de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Praça 20 de maio, n.º 22, 4590-182 — Paços de Ferreira, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias de Clínicas ou Consultórios Dentários e Clínicas ou Consultórios Médicos, instituídos pela Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto e Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, A respetivamente, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
Data da Decisão
10/10/2024
Decisão
Condenação em coima única de 5.000,00 EUR (cinco mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto e Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, artigo 10.º e ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Praça 20 de maio, n.º 22, 4590-182 – Paços de Ferreira, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis à tipologia de Clínicas ou Consultórios Dentários e Clínicas ou Consultórios Médicos.
Data de Abertura do Processo
04/01/2024
Infrator
Radelfe – Clínica de Radiologia de Paços de Ferreira, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/008/2024