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PCO/003/2021

PCO/003/2021

Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva, Generali Seguros, S.A., entidade prestadora de cuidados, com sede na Avenida da Liberdade, 242, 1250-149 Lisboa, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 30 de abril de 2024, foi condenada na coima de 2.500,00 EUR , por incumprimento da obrigação de registo no SRER da ERS do estabelecimento sito na Rua Tomás da Fonseca, Torres B, D, E e F, s/n, 1600-209 Lisboa, em violação do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61º do referido diploma legal.
Data da Decisão
30/04/2024
Decisão
Condenação em coima única de 2.500,00 EUR (dois mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61º do referido diploma legal.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Tomás da Fonseca, Torres B, D, E e F, s/n, 1600-209 Lisboa, explorado pela infratora, sem que o mesmo se encontre registado no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Data de Abertura do Processo
15/01/2021
Infrator
Generali Seguros, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/003/2021