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PCO/002/2024
PCO/002/2024
Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva Fisiojoane – Centro de Fisioterapia, Unipessoal, Lda., registada no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS sob o n.º 17147, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 10 de outubro de 2024, foi condenada na coima única de 8.500,00 EUR (oito mil e quinhentos euros), pela prática das seguintes infrações:
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Avenida dos Laborins, Edifício Varandas do Vau, n.º 169, 4770-219 - Joane, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis à tipologia de Clínicas ou Consultórios Dentários e Clínicas ou Consultórios Médicos, instituídos pela Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto e Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Avenida dos Laborins, Edifício Varandas do Vau, n.º 169, 4770-219 - Joane, sem que fosse titular da competente licença de funcionamento para a(s) tipologia(s) de atividade exercida(s), concretamente, para a tipologia de Terapêuticas Não Convencionais, em violação do disposto nos números 1 e 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea f) do n.º 4 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal.
Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde ilícitas, em violação do princípio da licitude da informação, consagrado na segunda parte do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, porquanto, não obstante o estabelecimento não se encontrar licenciado para a tipologia de Terapêuticas Não Convencionais, o prestador não se coibiu de publicitar a prestação de cuidados de saúde no respetivo âmbito, sendo beneficiário direto de tal publicidade, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do referido diploma legal.
Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do estabelecimento sito na Avenida dos Laborins, Edifício Varandas do Vau, n.º 169, 4770-219 - Joane, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência, em violação da segunda parte do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, bem como do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento da ERS n.º 66/2015, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS.
Data da Decisão
10/10/2024
Decisão
Condenação em coima única de 8.500,00 EUR (oito mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto e Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, artigo 10.º e ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto; (2) números 1 e 2 do artigo 2.º, a alínea f) do n.º 4 do artigo 4.º, subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, e Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro; (3) segunda parte do n.º 3 do artigo 4.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro; (4) segunda parte do n.º 3 do artigo 26.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, bem como do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento da ERS n.º 66/2015.
Infração
(1) Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Avenida dos Laborins, Edifício Varandas do Vau, n.º 169, 4770-219 - Joane, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis à tipologia de Clínicas ou Consultórios Dentários e Clínicas ou Consultórios Médicos;
(2) Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Avenida dos Laborins, Edifício Varandas do Vau, n.º 169, 4770-219 - Joane, sem que fosse titular da competente licença de funcionamento para a(s) tipologia(s) de atividade exercida(s), concretamente, para a tipologia de Terapêuticas Não Convencionais;
(3) Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde ilícitas, em violação do princípio da licitude da informação, consagrado na segunda parte do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, porquanto, não obstante o estabelecimento não se encontrar licenciado para a tipologia de Terapêuticas Não Convencionais, o prestador não se coibiu de publicitar a prestação de cuidados de saúde no respetivo âmbito, sendo beneficiário direto de tal publicidade;
(4) Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do estabelecimento sito na Avenida dos Laborins, Edifício Varandas do Vau, n.º 169, 4770-219 - Joane, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência.
Data de Abertura do Processo
04/01/2024
Infrator
Fisiojoane – Centro de Fisioterapia, Unipessoal, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/002/2024

