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PCO/213/2023

PCO/213/2023

Estado do Processo
Arquivado por admoestação.
Resumo
A pessoa coletiva Bruno Filipe Almeida Gomes, Unipessoal, Lda., inscrita no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sob o n.º 27853, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 29 de agosto de 2024, foi admoestada pelo funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde que não cumpra a obrigação de afixar no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis a Entidade com competência para apreciar as reclamações, com identificação e morada completas, viola o disposto no ponto ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o que constitui uma contraordenação económica leve nos termos do n.º 2 do artigo 9.° do citado diploma legal, punível nos termos do ponto ii) da alínea a) do artigo 18.° e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.° do RJCE.
Data da Decisão
29/08/2024
Decisão
Admoestação.
Disposições Legais Aplicáveis
ponto ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro alterado pelo Decreto – Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o que constitui uma contraordenação económica leve nos termos do n.° 2 do artigo 9.° do citado diploma legal, punível nos termos do ponto ii) da alínea a) do artigo 18.° e da alínea a) do n.° 1 do artigo 19.° do RJCE
Infração
Incumprimento da obrigação de afixar no estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Av. da Boavista, n.º 3769, Loja 4, 4100 – 1239 Porto, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis, a Entidade com competência para apreciar as reclamações, com identificação e morada completas.
Data de Abertura do Processo
26/10/2023
Infrator
Bruno Filipe Almeida Gomes, Unipessoal, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/213/2023