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PCO/186/2023
PCO/186/2023
PCO/186/2023
Estado do Processo
Arquivado por admoestação.
Resumo
A pessoa coletiva Sindicato da Banca, Seguros e Tecnologias - Mais Sindicato, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 27 de junho de 2024, foi admoestada por falta de fornecimento e/ou verificação do preenchimento dos elementos necessários e relativos à identificação do prestador no cabeçalho da folha de reclamação, aquando da sua redação pelo utente, em desrespeito pelas regras de preenchimento da folha de reclamação no livro de reclamações, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 4.° por força da alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo e do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações subsequentes nomeadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data da Decisão
27/06/2024
Decisão
Admoestação.
Disposições Legais Aplicáveis
alínea b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º, n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações subsequentes nomeadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, ponto v da alínea a) do artigo 18.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (Regime Jurídico das Contraordenações Económicas).
Infração
Falta de fornecimento e/ou verificação do preenchimento dos elementos necessários e relativos à identificação do prestador no cabeçalho da folha de reclamação, aquando da sua redação pelo utente, em desrespeito pelas regras de preenchimento da folha de reclamação no livro de reclamações, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 4.° por força da alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo e do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações subsequentes nomeadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, constituindo contraordenação leve, punível nos termos do ponto v da alínea a) do artigo 18.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 19.° do Decreto-lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (Regime Jurídico das Contraordenações Económicas).
Data de Abertura do Processo
21/09/2023
Infrator
Sindicato da Banca, Seguros e Tecnologias - Mais Sindicato
Contraordenação Nº
PCO/186/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
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MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

