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PCO/123/2024

PCO/123/2024

Estado do Processo
Arquivado por admoestação.
Resumo
A pessoa coletiva Salus Serviços Médicos Unipessoal, Lda., inscrita no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sob o n.º 22234, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 8 de agosto de 2024, foi admoestada pelo funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua Condes D’Almada, n.º 82, 4925 – 406, Lanheses, Viana do Castelo, sem que procedesse à atualização do nome e morada do Livro de Reclamações, o que consubstancia uma contraordenação leve, prevista e punida nas disposições conjugadas do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data da Decisão
08/08/2024
Decisão
Admoestação.
Disposições Legais Aplicáveis
artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, subalínea ii) da alínea b) do artigo 18.º e n.º 1 do artigo 19.° do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua Condes D’Almada, n.º 82, 4925 – 406, Lanheses, Viana do Castelo, sem que procedesse à atualização do nome e morada do Livro de Reclamações.
Data de Abertura do Processo
30/04/2024
Infrator
Salus Serviços Médicos Unipessoal, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/123/2024