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PCO/030/2024

PCO/030/2024

Estado do Processo
Arquivado por admoestação.
Resumo
A pessoa coletiva FARMODIÉTICA, S.A., inscrita no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sob o n.º 322933, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 29 de maio de 2024, foi admoestada por incumprimento da obrigação de remeter à ERS, no prazo de 10 dias úteis, da cópia das reclamações e queixas dos utentes, designadamente as constantes dos livros de reclamações, bem como do seguimento que tenham dado às mesmas, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-lei n.º 126/2014, de 22 de agosto e artigo 9.º do Regulamento n.º 65/2015, de 11 de fevereiro, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
29/05/2024
Decisão
Admoestação.
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 2 do artigo 30.º e do Decreto-lei n.º 126/2014, de 22 de agosto e artigo 9.º do Regulamento n.º 65/2015, de 11 de fevereiro.
Infração
O incumprimento da obrigação de remeter à ERS, no prazo de 10 dias úteis, da cópia das reclamações e queixas dos utentes, designadamente as constantes dos livros de reclamações, bem como do seguimento que tenham dado às mesmas, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-lei n.º 126/2014, de 22 de agosto e artigo 9.º do Regulamento n.º 65/2015, de 11 de fevereiro, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data de Abertura do Processo
18/01/2024
Infrator
FARMODIÉTICA, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/030/2024